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Empresas de transporte e donos de mercadoria fazem essa contratação para evitar prejuízos durante a distribuição e movimentação de seus produtos, já que o risco de roubo é uma ameaça clara para o setor.
Esse seguro abrange duas categorias: transporte, contratada pelo vendedor ou o comprador da carga, e responsabilidade civil, seguro obrigatório, contratado pelo transportador.
As coberturas do seguro de transporte são específicas para cada caso, e existem bens que não possuem cobertura e riscos excluídos. A orientação do corretor nesse caso é extremamente necessária.